Com a adopção do Regulamento (CE) n.º 141/2000 pela Comissão Europeia, criaram-se condições para o desenvolvimento dos medicamentos órfãos e, como resultado, o Comité dos Medicamentos Órfãos já avaliou desde a sua criação, em 2000, cerca de 2500 pedidos de designação como medicamento órfãos.
Artigo de Bruno Sepodes
in Público, 11 Agosto 2016